Como funciona o cálculo do 13º salário
O 13º salário corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (considera-se mês completo a fração igual ou superior a 15 dias). É pago em duas parcelas: a 1ª, sem desconto, até 30 de novembro; a 2ª, com desconto de INSS e IRRF calculado sobre o valor total do 13º, até 20 de dezembro.
Importante: o desconto de INSS/IRRF incide sobre o valor integral do 13º salário, não apenas sobre a 2ª parcela — por isso o desconto costuma parecer proporcionalmente maior na 2ª parcela.
Perguntas frequentes
Quem trabalhou menos de um ano tem direito ao 13º?
Sim, de forma proporcional aos meses trabalhados no ano, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês para ele contar como mês completo.
Por que a 1ª parcela não tem desconto?
Por determinação legal, a 1ª parcela é sempre paga sem desconto de INSS/IRRF; todo o desconto devido sobre o 13º é concentrado no cálculo da 2ª parcela.
Quais são os prazos de pagamento do 13º salário?
A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a 2ª até 20 de dezembro. Atraso no pagamento pode gerar multa administrativa ao empregador junto ao Ministério do Trabalho.
O 13º salário entra no cálculo do FGTS?
Sim. O empregador deve depositar 8% do valor do 13º salário na conta do FGTS do trabalhador, no mesmo mês em que a 2ª parcela é paga.