Como funciona o cálculo das férias
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses trabalhados. Sobre o valor das férias incide o 1/3 constitucional, previsto no art. 7º, XVII, da Constituição.
O trabalhador pode optar por vender (converter em abono pecuniário) até 10 dos 30 dias de férias, conforme o art. 143 da CLT. O abono e seu 1/3 têm natureza indenizatória e não sofrem desconto de INSS/IRRF — diferente do valor das férias efetivamente gozadas, que é tributado normalmente.
Perguntas frequentes
Posso vender mais de 10 dias de férias?
Não. O limite de conversão em abono pecuniário é de 1/3 do período de férias, ou seja, no máximo 10 dos 30 dias (art. 143 da CLT).
O 1/3 de férias tem desconto de INSS e IRRF?
Sim, sobre os dias de férias efetivamente gozados e o respectivo 1/3. Já o abono pecuniário (dias vendidos) e seu 1/3 são isentos, por serem verba indenizatória.
Posso dividir minhas férias em mais de um período?
Sim. Desde 2017 (Lei 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.
O que acontece se o empregador atrasar o pagamento das férias?
As férias e o respectivo 1/3 devem ser pagos até 2 dias antes do início do período de descanso. Se o empregador atrasar, é devido o pagamento em dobro do valor (Súmula 81 do TST).